I’m sorry… There is no English version of this article.
Most of my English posts can probably be found in the Web Design related categories. The rest most likely wouldn’t be worth the time spent reading so you’re not missing much anyway!
Thanks for your interest!

Palmas, palmas, palmas!!
Deviam todos ser honrados, de alguma forma, por tais feitos tão admiráveis!
Uma precisão: Não se trata propriamente dos “tribunais”,mas sim do Ministério Público, o qual beneficia de estatuto de paralelismo com a carreira dos Juízes, mas na verdade exerce a sua actividade “junto dos Tribunais”.
E tal decisão de arquivamento, contrariamente ao que já vigorou em Portugal, não é sindicável por um Juiz, ou seja, não pode ser apreciada ou revogada por um Juiz, salvo no caso de alguém requerer a abertura de instrução.
O que coloca a questão de,eventualmente, no caso em apreço, ninguém com legitimidade ter interesse em requerê-la (nem MP nem arguido).
Há muito q venho a pugnar pela sindicabilidade obrigatória das decisões de arquivamento do MP.
Para q precisamente em situações como esta tudo não fique “na paz de Deus”.
E para q,se a decisão é séria, pareça séria, saia reforçada a sua credibilidade.
Importante esclarecimento, Bruno, que explica muita coisa! Muito obrigado!