Sobre a criação da figura do “professor único/tutor”, até ao 6º ano impõem-se duas ordens de reflexões:
- sobre o mérito da medida em si;
- sobre a legitimidade do Governo e do Ministério da Educação para a implementarem.
Apesar de, em teoria, até concordar com o princípio proposto, não posso aceitar, de todo, o modo perfeitamente ilegal e autoritário como se pretende implementá-la:
Existe uma Lei de Bases do Sistema de Ensino (LBSE). A sua designação é clara a respeito dos seus propósitos e resulta de um esforço legítimo de estabelecimento de princípios fundamentais para o sector, com a participação dos representantes de todas as forças políticas em sede própria – a Assembleia da República. A alínea b do ponto 1 do seu artigo 8.º estabelece:
b) No 2º ciclo, o ensino organiza-se por áreas interdisciplinares de formação básica e desenvolve-se predominantemente em regime de professor por área;
O facto de o Governo, em Conselho de Ministros, ter entendido como possível aprovar um diploma que contraria a LBSE e a organização nesta consagrada do ensino básico, enviando-o directamente para promulgação pelo Presidente da República, à revelia da Assembleia da República, é bem sintomático do despotismo deste executivo, que tudo se arroga sem olhar sequer aos procedimentos mais elementares de um estado que se pretende democrático e de direito. Este é um caso – mais um! – em que a forma e o respectivo vício deverão ser considerados acima do conteúdo, porque os fins não podem justificar os meios e o estabelecimento de mais um precedente de arbitrariedade governativa não serve a causa pública nem poderá ter boas consequências a médio e longo prazo! Muito mal andará Cavaco Silva se promulgar esta lei!
