A impudicícia da impunidade

2006/Julho/31, por Roberto Gorjão | read this article in English

Aparentemente os tribunais portugueses descobriram que o facto de Nobre Guedes ter assinado um despacho a autorizar o abate de 2.600 sobreiros, apenas 4 dias antes das eleições legislativas que o destituiriam, se terá devido à influência do Espírito Santo, mas o original, não o grupo bancário. O ex-ministro teria tido uma revelação iluminadora e teria percebido que o abate daqueles sobreiros era de “imprescindível utilidade pública”, pelo que teria assinado sem mais hesitações e sem olhar a estudos de impacte ambiental ou outras burocracias do género, tudo em prol do bem colectivo. A assinatura tratou-se assim de um acto de abnegação em que Nobre não olhou a meios ou a consequências para rápida e eficientemente promover a melhoria das condições de vida e do ambiente de todos os seus queridos concidadãos. Bem haja!

Outra teoria aventa a possibilidade de Nobre Guedes não ter assinado sequer o despacho. É possível mesmo que o despacho nem tenha existido e que tudo não passasse de uma cabala contra o então Ministro do Ambiente.

Bem haja também o nosso sábio e corajoso Ministro das Finanças por ter publicado na Internet a lista dos maiores devedores ao Fisco, sem olhar a quem, doendo a quem doesse! Desta forma, pôs-se finalmente a nu que os devedores são todos eles gente anónima, de quem nunca ninguém ouviu falar, assim se esclarecendo definitivamente que as elites económicas, políticas e desportivas deste país não têm nada que ver com tais imoralidades! Nenhum banco, nenhum grande grupo económico, nenhum dos clubes desportivos, nenhuma Câmara deste país, ou qualquer dos seus responsáveis, deve o que quer que seja e o facto de muitos deles terem avisos de dívida pendentes traduz apenas a injustiça que sobre eles tem sido repetidamente lançada, obrigando-os, naturalmente contrafeitos, a protestarem a sua inocência em tribunal. Bem hajam todos!

3 comentários sobre “A impudicícia da impunidade”

  1. Bruno J. Laborinho A: em 02 de Agosto de 2006 às 13:27 :

    Palmas, palmas, palmas!!
    Deviam todos ser honrados, de alguma forma, por tais feitos tão admiráveis!

  2. Bruno Gorjão em 11 de Agosto de 2006 às 14:08 :

    Uma precisão: Não se trata propriamente dos “tribunais”,mas sim do Ministério Público, o qual beneficia de estatuto de paralelismo com a carreira dos Juízes, mas na verdade exerce a sua actividade “junto dos Tribunais”.
    E tal decisão de arquivamento, contrariamente ao que já vigorou em Portugal, não é sindicável por um Juiz, ou seja, não pode ser apreciada ou revogada por um Juiz, salvo no caso de alguém requerer a abertura de instrução.
    O que coloca a questão de,eventualmente, no caso em apreço, ninguém com legitimidade ter interesse em requerê-la (nem MP nem arguido).
    Há muito q venho a pugnar pela sindicabilidade obrigatória das decisões de arquivamento do MP.
    Para q precisamente em situações como esta tudo não fique “na paz de Deus”.
    E para q,se a decisão é séria, pareça séria, saia reforçada a sua credibilidade.

  3. Roberto Gorjão em 11 de Agosto de 2006 às 14:31 :

    Importante esclarecimento, Bruno, que explica muita coisa! Muito obrigado!

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